AVISO

  • Todos os campos do contrato são de preenchimento obrigatório.
  • Caso não tenha informação coloque um "X".
  • Verifique se algum campo está sinalizado de vermelho e preencha.
  • Só será concluído o envio do contrato com todos os campos preenchidos e após receberá uma cópia no seu e-mail.
  • Após o preenchimento correto irá receber uma cópia no seu e mail para ser assinado através do www.gov.br
Nome da escola    
Viagem    
Data da Viagem Saída: Chegada:  
Série:    
Periodo:    
DADOS DO PASSAGEIRO / ALUNO
Nome completo do passageiro:     Sexo: MasculinoFeminino
RG ou Certidão de Nascimento (para crianças até 11 anos): CPF    

Data de nacimento: Tel. Celular:    
Endereço: Número: Complemento:
Bairro: Cidade: Estado:
Cep: Tamanho da camiseta:    
DADOS DO RESPONSÁVEL / CONTRATANTE
           
Nome responsável: Grau parentesco: Data de nacimento:
CPF responsável: RG: Tel. Residencial:
Email responsável: Cel. Responsável:    
Endereço: Número: Complemento:
Bairro: Cidade: Estado:
Cep:        
DADOS DO RESPONSÁVEL PAGAMENTO
Nome completo: CPF: RG:
Telefone:
DADOS EM CASO DE AUSÊNCIA DO RESPONSÁVEIS        
Nome :        
Parentesco: Cel:
           
FICHA MÉDICA - DECLARAÇÃO DO ESTADO DE SAÚDE
Peso Altura: Tipo Sanguineo:
Doenças graves no passado: SimNão

       
Faz acompanhamento médico ou psicológico : SimNão

       
Está sob orientação médica SimNão
       
Carteira de vacinação em dia: SimNão      
PARA OS SINTOMAS ABAIXO O QUE NORMALMENTE É ADMINISTRADO
Sintomas Remédio Procedimentos(gotas, comprimidos etc.)
Febre
Enjôo
Diarréia
Dor de Barriga
Dor de cabeça
Dor de garganta
Dor Muscular
Dor de ouvido
Cólica Intestinal
Cólica Menstrual
Tosse
           
APRESENTA UM DOS ITENS ABAIXO
Asma: SimNão
Bronquite: SimNão
Convulsões: SimNão
Diabetes: SimNão
Infecções da pele SimNão
Sonambolismo: SimNão
Restrições a prática de atividades físicas: SimNão
Restrições Alimentares: SimNão

Portador de alguma necessidade especial: SimNão

Depressão: SimNão
Ansiedade: SimNão
Informações Complementares:
           
NATAÇÃO
Sabe nadar ? SimNão    
ALERGIAS
Medicamentos: SimNão

Alimentação: SimNão

CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS E TURISMO:
Viagens em GRUPO

Contratada: PERSONAL & CONEXÃO VIAGENS E TURISMO (Razão Social: C & C Viagens e Turismo LTDA), Sociedade Empresária Limitada regularmente inscrita no CNPJ sob o nº: 02.660.296/0001-00, com sede à Rua Construtor Sebastião Soares de Souza, número 96, Edif. Prime Office, Sala 901, Praia da Costa, Município de Vila Velha (ES), CEP: 29.101-350, neste ato representa.do por seu administrador, e de outro lado, o(a) contratante passageiro(a) e o (a) contratante responsável qualificados neste documento, a seguir denominados simplesmente CONTRATANTE, têm entre si justo e acertado o que segue:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1: O objeto do presente contrato é regulamentar o agenciamento de serviços de viagens e turismo adquiridos pelo CONTRATANTE para determinada excursão em grupo, intermediado pela CONTRATADA entre seus clientes e prestadores de serviços, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer motivo de força maior e casos fortuitos.
Caso o grupo seja cancelado pela CONTRATADA, por não ter sido atingido o número mínimo de participantes estabelecido no programa da viagem o valor pago pelo (a) Contratante será devolvido integralmente em até 30 dias corridos ou a CONTRATADA reserva-se o direito de apresentar uma nova proposta de valor adequada ao número de pagantes.
Cláusula 2: Se declara ciente o CONTRATANTE e/ou o passageiro quanto aos serviços especificamente contratados, bem aqueles que não estão inclusos no respectivo preço final.
Parágrafo primeiro: Assim, são considerados "serviços inclusos" somente aqueles que estiverem expressamente mencionados no programa da viagem. Quaisquer informações prestadas verbalmente sobre bagagem, o destino, taxas, sugestão de passeios, indicação de serviços, entre outros, NÃO devem ser consideraras inclusas se não estiveram escritas como tal no contrato.
Parágrafo segundo: O CONTRATANTE deve informar, no ato da inscrição, e por escrito, eventuais impedimentos ou restrições (ficha médica disponibilizada para preenchimento) que, embora não os impossibilite de participarem da excursão, importe em cuidados especiais durante a viagem, sendo advertido nesse momento da capacidade ou incapacidade de providência do suporte necessário pelos organizadores.
Parágrafo terceiro: Sendo o aluno passageiro pessoa com deficiência física/motora, é de responsabilidade do pai ou responsável providenciar tutor para acompanhá-lo durante toda a viagem, bem como arcar com suas despesas.
Paragrafo quarto: Não é de responsabilidade da CONTRATADA a administração de medicação utilizada pelo passageiro, a título que for, e tampouco as consequências da não utilização e/ou utilização em desacordo com a prescrição médica.

DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 3: Os valores e forma de pagamento são os que constam na programação da viagem apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro: Quando a forma de pagamento se der por boletos bancários, resta claro às partes que, os valores da viagem devem estar quitados até 30 dias antes da data de embarque/viagem.
Parágrafo segundo: A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de multa de 2% e juros moratórios de 1% a.m., correção monetária pelo IGP-M, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança se der em juízo. Fica o CONTRATANTE / PASSAGEIRO ciente de que, nesse caso, a CONTRATADA poderá, se a viagem não tiver iniciado, tomar providências no sentido de suspender e/ou cancelar as reservas realizadas até que a situação seja regularizada, e sem que seja em tempo razoável, diante do cancelamento definitivo, os valores já pagos não serão devolvidos.
Cláusula 4: Recairão exclusivamente sobre o CONTRATANTE as responsabilidades civil, administrativa, judicial e criminal pertinentes, no caso da caracterização do chargeback fraudulento.
Parágrafo único: Entende-se por chargeback fraudulento, a contestação e cancelamento de uma compra de viagem/serviço turístico realizada com cartão de crédito ou débito junto à CONTRATADA, pelo titular deste, ou por terceiros, ante o seu não reconhecimento, munido de má-fé, com o intuito de prejudicar a CONTRATADA e seus fornecedores.

DO PAGAMENTO E INADIMPLEMENTO

Cláusula 5: O cliente CONTRATANTE é responsável pelo integral pagamento da viagem contratada. Caso solicitado e concedido o parcelamento do preço, o CONTRATANTE que tiver pago a entrada será responsável pela quitação integral do restante do preço orçado para todo o programa de viagem.
Cláusula 6: Qualquer pagamento feito pelo (a) CONTRATANTE para a CONTRATADA mesmo sem o contrato estar assinado caracteriza aceitação do roteiro e do contrato de viagem e todas as suas cláusulas e responsabilidades da reserva para sua viagem.

DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO

Cláusula 7: A CONTRATADA se obriga a cumprir da melhor forma os termos e condições do contrato conforme programa disponibilizado no site da agência, sendo que, em virtude de caso fortuito ou força maior:
Parágrafo primeiro: Quando não for possível realizar a atividade programada, a CONTRATADA se compromete a buscar outras opções de programação, não havendo qualquer restituição dos valores equivalentes;
Parágrafo segundo: Havendo necessidade de alterar datas e horários de embarque, para ajuste de malha aérea, ou, eventualmente, para que não haja divisão do grupo, a CONTRATADA reserva-se o direito de efetuar as alterações necessárias, antecipando ou adiando o embarque de acordo com a real necessidade, sem qualquer ônus para qualquer das partes, mediante comunicação prévia ao (à) CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro: Havendo necessidade de alteração da data programada por parte do (a) Contratante, por qualquer motivo, os valores cobrados a título de diferença de tarifa para remarcação da viagem, devem ser suportados pelo (a) Contratante.
Cláusula 8: O CONTRATANTE declara-se ciente que a CONTRATADA atua em seu nome como mandatária, ficando na dependência das regras, condições e valores de seus fornecedores.
Cláusula 9: Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE ceder ou transferir, a qualquer título, salvo mediante autorização expressa da outra parte, os direitos e obrigações estabelecidos neste instrumento.
Cláusula 10: O CONTRATANTE fica incumbido e responsável pela correta apresentação, verificação e confirmação das informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais de seu aluno/passageiro, para quem junto as reservas são feitas, conforme abaixo demonstrado, quais sejam, Nome Completo + CPF e RG.
Cláusula 11: É de responsabilidade do CONTRATANTE providenciar, em tempo hábil, toda a documentação necessária e/ou eventualmente exigidas, como: RG/passaporte válido, visto, vacinação, autorizações para menores viajantes, documentos de meia entrada, e demais documentos pertinentes de acordo com o destino que escolheu, sendo a CONTRATADA isenta de quaisquer despesas que venham à ocorrer durante a viagem e/ou o não embarque dos passageiros descritos nesse contrato, devido à falta ou irregularidade da documentação mencionada.
Parágrafo primeiro: Serão necessários os seguintes documentos para a viagem, dependendo do destino, conforme abaixo descrito:
a) Documentos para Viagem NACIONAL: carteira de identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública (RG) dentro da validade, desde que, a foto identifique claramente o passageiro (preferencialmente tenha no máximo 05 anos de expedição). Documentos de identificação emitidos por outros órgãos (Ex.: OAB, CRA, CREA, CRM, Militares, Carteira de Trabalho, Passaporte etc.) podem ser utilizados se tiverem regulamentação legal e tiverem identificação fotográfica.
b) Independentemente da idade do aluno passageiro: É necessária autorização por escrito de ambos os pais. Essa autorização (disponibilizada pela agência), de acordo com a Lei, deve ser apresentada em duas vias, com foto (3x4 ou 5x7, caso esteja portando consigo a certidão de nascimento, somente será admitido a certidão de nascimento para embarque de crianças de até 11 anos), conter prazo de validade e assinatura reconhecida por AUTENTICIDADE em cartório.
Cláusula 12: O CONTRATANTE deverá, anteriormente à assinatura do contrato, se cientificar das condições de desistência, transferências, cancelamentos, solicitação de carta de crédito e no-show (não comparecimento) que constam no contrato de prestação de serviços de cada fornecedor contratado. Reforçamos que qualquer alteração, cancelamento, transferência, solicitação de carta de crédito ou não comparecimento do viajante no dia do embarque, provavelmente acarretarão em multas e cobrança de taxas dos fornecedores dos serviços contratados, conforme contrato dos mesmos, podendo ou não haver reembolsos, conforme condição estipulada por cada fornecedor, não possuindo a CONTRATADA nenhuma ingerência sobre estas condições, razão pela qual esta fica isenta de qualquer responsabilidade quanto as multas cobradas ou reembolso negado pelos fornecedores dos serviços reservados.
Cláusula 13: Para toda e qualquer alteração necessária ou transferência realizada pelo contratante, além das multas cobradas pelos fornecedores, a CONTRATADA cobrará 5% (cinco por cento) sobre o valor dos serviços contratados, referente a encargos administrativos na prestação do serviço de agenciamento.
Parágrafo único: Somar-se-á a este valor quaisquer taxas ou multas cobradas pelas companhias terrestres, aéreas e/ou marítimas, ou pelos hotéis e outros fornecedores terrestres, advertindo-se que os valores aumentam, substancialmente à medida que o cancelamento acontece mais próximo da data de embarque.
Cláusula 14: Só será validado o pedido, na hipótese em que o CONTRATANTE solicitar dentro da agência, por escrito e protocolado com uma via própria, ou ainda por e-mail, sendo considerada a mensagem recebida apenas após o retorno com a confirmação da mensagem.
Cláusula 15: Os valores pagos diretamente ao contratado a título de comissão, não serão reembolsados na hipótese de cancelamento da viagem.
Cláusula 16: A CONTRATADA é uma agência que trabalha com um portifólio fornecedores de serviços turísticos no Brasil e no mundo. Qualquer tipo de insatisfação gerada entre expectativa e realidade, é de total responsabilidade do CONTRATANTE.
Cláusula 17: A CONTRATADA não se responsabiliza por roubos, assaltos ou furtos ocorridos contra o (a) aluno/ passageiro durante os dias de viagem, nem por perda ou furtos de documentos e pertences pessoais dentro ou fora dos hotéis, bem como nos deslocamentos e ainda imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior e/ou que ocorram com as empresas especializadas na execução sejam elas (transporte terrestre, transporte aéreo, alimentação, hospedagem, atrasos e cancelamento de vôo, extravios de bagagem,etc.).
Parágrafo único: Havendo quaisquer alterações na programação ou durante o curso da viagem, por força maior ou caso fortuito, afetando parcial ou totalmente qualquer item da viagem, a Contratada comunicará por escrito o Contratante, quando da entrega dos documentos da viagem e respectivas passagens, orientando-o em como proceder dali em diante. Ressalvava-se nesta cláusula que, eventuais despesas com voo/passagem de volta do aluno passageiro será de responsabilidade do Contratante/responsável.
Cláusula 18: O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a manter arquivo dos seus dados pessoais, bem como do passageiro/aluno e de pagamento, e ainda o compartilhamento destes dados com todos os fornecedores envolvidos na prestação dos serviços aqui contratados, pelo prazo mínimo de 05 anos.
Cláusula 19: Fica expressamente ciente o (a) Contratante que toda a programação da viagem a ser realizada pela CONTRATADA, passa pela aprovação e conhecimento da Instituição de Ensino dos alunos passageiros.

GARANTIA DE SEGURO VIAGEM PELA CONTRATADA

Cláusula 20: A CONTRATADA, em razão do pacote turístico firmado, garantirá ao aluno passageiro, plano de seguro viagem com cobertura e valores limitados abaixo. As referidas coberturas estarão disponíveis ao (a) CONTRATANTE somente no período compreendido da viagem. Essa cláusula não é válida para viagens com kilometragem inferior a 300km dentro do estado do Espírito Santo.

COBERTURAS CAPITAL SEGURADO*
Despesas Médicas Hospitalares E/Ou Odontológicas Em Viagem Nacional Evento Até R$ 30.000
Despesa Médica e Odontológica (DMHO) em Viagem Nacional (Incluindo COVID) Até R$ 10.000
Despesas Médicas Hospitalares e/ou Odontológicas por Prática de Esporte por Evento Até R$ 30.000
Despesas Farmacêuticas Até R$ 1.000
Regresso Sanitário Até R$ 50.000
Translado de Corpo Até R$ 50.000
Traslado Médico Até R$ 50.000
Acompanhamento ao Usuário Segurado Hospitalizado Até R$ 2.000
Hospedagem em Hotel após Alta Hospitalar Até R$ 1.000
Retorno do Segurado Até R$ 2.000
Acompanhamento de Menor e/ou Idoso Até R$ 2.000
Compensação por Atraso de Bagagem Até R$ 200
Reembolso em Atraso ou Cancelamento de Voo (acima de 6 horas) Até R$ 300
Bagagem complementar Até R$ 1.500 - 40/KG
Cancelamento/Interrupção de Viagem - Plus Reason ou Alteração de Viagem Até R$ 1.500
Morte Acidental em Viagem Até R$ 100.000
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em Viagem Até R$ 100.000

DAS ALTERAÇÕES DO SERVIÇO CONTRATADO

Cláusula 21: Toda e qualquer solicitação de alteração por parte do (a) CONTRATANTE, deverá ser encaminhada por escrito à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de saída da viagem, ressalvado, nesta hipótese, que só restará atendida a solicitação que seja possível e que não cause prejuízo aos demais integrantes do grupo.
Cláusula 22: Havendo possibilidade de atendimento da solicitação de alteração, será cobrada taxa administrativa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo do pagamento de eventuais diferenças de valores existentes, considerando o valor da proposta vigente.

DA VIAGEM EM GRUPO

Cláusula 23: A realização da viagem somente estará condicionada a um número mínimo de participantes quando estabelecido na programação da viagem. Quando estipulado, não sendo alcançado o número mínimo de participantes, a realização da viagem poderá ser cancelada pela CONTRATADA, ou o valor ser recalculado para um número menor de participantes.
Cláusula 24: O CONTRATANTE fica ciente e anui que em caso de a execução dos serviços adquiridos serem contratada para um grupo com número inicial fixo de pessoas, e todos os valores serão calculados com base nesse número, de modo que, em caso de desistências ou modificação nas reservas, os valores iniciais poderão ser alterados, estes que serão devidamente informados pela CONTRATADA.
Parágrafo único: Ainda, em se tratando de uma viagem em grupo, este pode ser composto de membros de várias personalidades. Ficando ciente que a CONTRATADA não se responsabiliza de forma alguma pela índole, propensão natural, disposição, inclinação, gênio, caráter, temperamento, costumes, hábitos, personalidade, nível cultural dos membros que possa gerar conflito ou incompatibilidade durante o percurso do roteiro. Fica na responsabilidade de todos os membros zelar pela paz e união focando no único objeto que é a realização da viagem em tranquilidade e harmonia.
Cláusula 25: Nos casos em que, por imposições ou circunstâncias diversas, se torne necessária aumentar dias na viagem e em consequência a dilação do tempo do ônibus e/ou trabalho do guia, o acréscimo do valor correspondente será rateado em partes iguais pelos integrantes do grupo e quitados de imediato no local do evento.
Cláusula 26: Se o caso de transportes terrestres, serão operados de acordo com o número de passageiros, podendo ser realizado em ônibus, micro-ônibus, van ou carro.
Cláusula 27: Nas excursões cujas saídas são em grupo, com uma adesão mínima informada previamente, fica acordado que até 30 dias antes da saída prevista, em não atingindo esta quantidade mínima, haverá a revisão dos preços e programas pelo não atingimento da quantidade mínima necessária, podendo haver alterações das condições contratuais e reajustes de preços e em caso de não aceite destas condições, haverá o reembolso integral ao cliente;
Cláusula 28: Em caso do aluno/passageiros, causar perturbação ou cuja presença possa oferecer risco à saúde, a integridade física ou moral, de quem quer que seja e principalmente dos demais integrantes do grupo, este será desligado da continuidade da viagem, sem qualquer direito de reembolso ou redução do preço daquilo que não foi utilizado por conta desta exclusão.
Parágrafo único: Os desligamentos poderão ser feitos pelos guias de turismo ou responsáveis (representantes da escola).
OBS: O Contratante Responsável pelo aluno/passageiro, terá que arcar com todas as despesas devidas pelo desligamento do aluno passageiro.
Cláusula 29: Quanto à bagagem, devido à capacidade limitada do bagageiro do ônibus, micro-ônibus, van, será permitido o transporte de uma mala por passageiro, cujas medidas não excedam 80x50x28 centímetro. Malas excedentes terão uma cobrança adicional, para cobrir despesas extras, variável de acordo com a viagem. Em caso de incapacidade de carga do ônibus, não serão transportadas malas extras. No avião serão obedecidas as normas da companhia aérea, sendo que o excesso será de responsabilidade de cada passageiro.
Cláusula 30: Para o correto andamento da viagem ou por motivos técnicos, a ordem do programa de viagem poderá ser invertida ou alterada.
Cláusula 31: A escolha do tipo de acomodação e o número de passageiros por quarto, respeitada a quantidade máxima de hóspedes, será de exclusiva responsabilidade da agência que determinará para a escola, sendo que, obrigatoriamente, o apartamento será composto por pessoas do mesmo sexo. O mapa com a quantidade de quartos e suas configurações (room-list) a que o grupo terá direito, será entregue pela CONTRATADA para a escola, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência à data de saída da viagem. O room-list será preenchido com a acomodação de todos os passageiros do grupo em cada quarto e devolvido à CONTRATADA com antecedência mínima de 10 (dez) dias à data de saída da viagem.
Cláusula 32: Os grupos que se formarem e que, porventura, ultrapassarem a capacidade de assentos reservados nas aeronaves ou ônibus contratados, serão divididos em mais de um embarque, obedecendo ao critério de divisão dos grupos por ordem alfabética ou outra forma definida pela CONTRATADA.

DOS DIREITOS SOBRE IMAGEM E VOZ

Cláusula 33: O (a) CONTRATANTE, assim como o (a) aluno/passageiro por ele (a) assistido (a) ou representado (a), cedem expressamente para a CONTRATADA o direito de uso da imagem e som da voz relacionado com eventual material produzido durante a viagem ou nos eventos realizados, através de fotografia, filmagem e gravação de voz divulgação em redes sociais e outros. Por esta cessão, que se dá em caráter irrevogável, irretratável e gratuito, pode a relacionado com eventual material produzido eletrônica etc., o que poderá ser feito a qualquer tempo e sem qualquer outra prévia autorização.

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

Cláusula 34: A contratação do pacote turístico é realizada diretamente com a CONTRATADA. Sendo assim, a responsabilidade sobre os termos aqui celebrados deverá ser tratada diretamente com a CONTRATADA.
Cláusula 35: A CONTRATADA exime-se de toda e qualquer responsabilidade ou dever de indenização decorrente de caso fortuito ou força maior, tais como terremotos, greves, furacões, maremotos, enchentes, pandemias etc., inclusive por modificações, atrasos e/ou cancelamentos de trajetos devido a motivos técnicos ou operacionais alheios à sua vontade. Parágrafo único: O CONTRATANTE  declara ciência que, apesar de todos os esforços, medidas e protocolos seguidos durante a viagem, a agência de viagens Personal & Conexão e a  Instituição de Ensino  não tem responsabilidade com o risco de transmissão da COVID-19 ou outros surtos virais. Por esse motivo, mesmo fazendo todo o possível,  a agência CONTRATADA  e   Instituição de Ensino   não poderão ser responsabilizados em caso de contaminação do aluno/passageiro por COVID-19 ou qualquer outra doença. OBS: Desde já, autorizo a CONTRATADA  e  Escola Instituição de Ensino   flexibilizar ou intensificar os protocolos de segurança caso entenda necessário, podendo, inclusive, determinar o isolamento e/ou o desligamento imediato do aluno, do evento. Caso isso aconteça, sei que precisarei buscá-lo imediatamente, arcando com as devidas despesas. Na ocasião não haverá reembolso dos valores despendidos para a viagem do aluno/passageiro.
35.1: A CONTRATADA exime-se de toda e qualquer responsabilidade ou dever de indenização referente ao calendário de provas, exames , concursos tais como: Ifes, Sisu, Enem , Vestibulares entre outros que sejam firmados após o aceite do contrato da viagem do aluno passageiro. Caso isso aconteça serão aplicadas as devidas multas de cancelamento conforme Cláusula 41

DAS RESPONSABILIDADES DO (A) CONTRATANTE

Cláusula 36: O CONTRATANTE é responsável pelo aluno passageiro, independentemente do disposto em outras cláusulas deste contrato, no tocante a:
a) Adimplir a viagem na forma, valor e data acordada entre as partes;
b) Cumprir rigorosamente todos os horários e procedimentos recomendados pela CONTRATADA;
c) Conferir minuciosamente todos os serviços adquiridos e inclusos, no ato da compra (voos, traslados, reservas, hotéis, ingressos, dentre outros);
d) Respeitar todas as orientações dadas pelo guia de turismo durante a viagem, se acaso houver;
e) Respeitar e seguir os procedimentos de segurança;
f) Zelar por todos os objetos pessoais de valores que portar;
g) Arcar com as perdas e danos decorrentes de ações ou omissões originadas por sua culpa;
h) Preservar as instalações e equipamentos que estejam a sua disposição durante a viagem;
i) Responsabilizar-se pelas ações e/ou omissões, danos e/ou prejuízos, causados pelos usuários nos serviços que contratar.
Parágrafo primeiro: No caso de o CONTRATANTE e o ALUNO/PASSAGEIRO não se tratarem da mesma pessoa, compromete-se aquele a levar ao conhecimento deste o teor destas Condições Gerais, sendo solidariamente responsável por qualquer ato deste último praticado no âmbito da execução do contrato.
Parágrafo segundo: É de inteira responsabilidade do aluno passageiro e dos pais ou responsáveis pelos menores, qualquer incidente e/ou violação da lei e costumes, inclusive por porte ou consumo de bebidas alcóolicas e/ou entorpecentes, bem como atos ilícitos que provoquem danos a pessoas, patrimônios ou objetos. Caso seja julgado necessário, o passageiro será desligado da viagem, sendo que as despesas decorrentes do desligamento deverão ser pagas pelo seu responsável, podendo o retorno ser realizado por transporte aéreo ou rodoviário, conforme condição e opção do (a) CONTRATANTE. O passageiro desligado da viagem não poderá participar dos eventos subsequentes promovidos pela CONTRATADA e com ela relacionada.
Cláusula 37: Caso o passageiro/aluno seja desligado, o (a) CONTRATANTE deverá providenciar um responsável para acompanhá-lo durante a viagem de retorno, arcando com as despesas relativas a seu retorno.
Cláusula 38: Os objetos que, em quaisquer circunstâncias, venham ser considerados extraviados pelo(a) CONTRATANTE deverão ser reclamados pelo mesmo imediatamente e diretamente nos locais da ocorrência do extravio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade na hipótese de extravio de objetos que estejam sob direta responsabilidade do(a) CONTRATANTE ou de terceiros.

RESCISÃO

Cláusula 38: Sem prejuízo das demais disposições contidas neste instrumento, o presente Contrato também poderá ser rescindido, pela CONTRATADA ou pelo(a) CONTRATANTE pelo descumprimento total ou parcial, de quaisquer de suas cláusulas e condições deste contrato.
Cláusula 39: Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer das partes fizer comunicação por escrito da desistência, recaindo a partir daí todas as obrigações pendentes.
Cláusula 40: Desistência após o início da viagem de qualquer serviço adquirido, qualquer que o fato determinante ou etapa da viagem em que ocorrer a desistência do todo ou em parte, não haverá nenhuma redução do preço com relação a parte não utilizada, e tampouco será concedido reembolso em absoluto.
Cláusula 41: Para solicitações de cancelamento que aconteçam com antecedência superior à 24horas em relação ao embarque, será cobrado pela CONTRATADA, à título de multa, o importe de 50% do valor do contrato, acrescido de eventuais multas estabelecidas pelos prestadores dos serviços contratados. Destaca-se ainda que, pelo trabalho de intermediação integralmente prestado, ora emitido e ora solicitado o cancelamento dos serviços, a comissão paga à agência de viagens também não será reembolsada ao CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro: Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado.
Parágrafo segundo: Para solicitações de cancelamentos que aconteçam com antecedência inferior à 24h do horário previsto para embarque, ou ainda, em eventual ocorrência de NO-SHOW (não apresentação do passageiro para embarque), não haverá reembolso de quaisquer valores, por qualquer motivo que seja.
Parágrafo terceiro: Para todo e qualquer pedido de cancelamento e reembolso solicitado pelo Contratante, será considerado, exclusivamente, pela Contratada, o prazo mencionado na Cláusula 01 deste contrato, observada eventuais multas contratuais, se for o caso.
Parágrafo quarto: Em caso de desligamento do aluno passageiro com a instituição de ensino , o cancelamento dar-se-á de acordo com a Cláusula 41.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 42: Caso a viagem seja realizada por transporte aéreo, os voos utilizados pela CONTRATADA não permitem aproveitamento, reaproveitamento, desdobramento, transferência, reembolso de trecho não voado ou prolongamento de trecho, devido às condições especiais de contrato entre a operadora e a transportadora e disposições regulamentais aplicáveis.
Cláusula 43: Não se aplicam ao programa oferecido pela CONTRATADA quaisquer benefícios e incentivos de companhias aéreas e hoteleiras, tais como descontos e programas de fidelidade.
Cláusula 44: O(a) CONTRATANTE está ciente de que o sistema de acomodação nos apartamentos dos hotéis segue os padrões internacionais de hospedagem.
Cláusula 45: O presente contrato não comporta emendas ou rasuras, sendo assim, qualquer alteração deverá ser feito por meio de aditivo assinado pelas partes.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 46: O presente Contrato vigorará por tempo determinado de 30 dias após o encerramento da prestação dos serviços adquiridos.

ELEIÇÃO DE FORO

Cláusula 47: Para dirimir qualquer dúvida proveniente do presente contrato, as partes de comum acordo, elegem o foro da comarca de Vila Velha (ES), renunciando à qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas do presente, cientes de todo o pactuado, firmado em duas vias, na presença de testemunhas. E, por assim estarem de acordo, as partes firmam o presente Contrato.

Li e estou de acordo com o Contrato de Prestação de Serviço


Declaro não ter omitido nenhuma informação sobre o estado de saúde, e autorizo  o responsável da CEC Viagens e Turismo Ltda,  que é o responsável pela viagem, a tomar todas as providências que julgar necessárias, responsabilizando-me por qualquer eventual despesa médica.

AVISO

  • Todos os campos do contrato são de preenchimento obrigatório.
  • Caso não tenha informação coloque um "X".
  • Verifique se algum campo está sinalizado de vermelho e preencha.
  • Só será concluído o envio do contrato com todos os campos preenchidos e após receberá uma cópia no seu e-mail.
  • Após o preenchimento correto irá receber uma cópia no seu e mail para ser assinado através do www.gov.br